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Energia solar e a resolução 482: descubra o que muda

Energia solar e a resolução 482: descubra o que muda

As fontes de energias tradicionais, como o petróleo, o carvão e o gás natural, certamente foram importantes e contribuíram para o desenvolvimento global. No entanto, com o aumento da população no mundo todo, os recursos passaram a sofrer risco de extinção. Além disso, os níveis de degradação e poluição subiram drasticamente.

Na China, que tem uma população de cerca 1,386 bilhão de pessoas, é possível ver com frequência cidades que passam dias cobertas por densas nuvens de poluição. Isso é um exemplo claro do que pode acontecer no mundo todo se ninguém agir para reverter este quadro. Dentro desse contexto, uma das alternativas é a busca pelo uso e o desenvolvimento de alternativas energéticas que sejam limpas e renováveis.

Fontes alternativas de energia 

Graças ao desenvolvimento tecnológico, a criação de alternativas energéticas eficazes e não poluentes é um caminho natural. Dentre as fontes de energia renováveis em estudo e já em uso, uma das mais bem aceitas é a energia solar. Em termos simples, esta energia consiste em captar e transportar a luz solar em energia elétrica ou térmica através das placas fotovoltaicas.

Estas placas reúnem vidro, silício e outros materiais, e permitem produzir energia para uso doméstico e industrial. O excesso de energia que a placa produz, mas não utiliza, retorna para a rede, para uso posterior próprio ou de outros que utilizem a mesma rede de transmissão.

Quando este outro não consome a energia excedente, ela vira créditos que o consumidor pode abater em futuras faturas. E nesse processo não tem custo nenhum, pois o proprietário das placas é, além de usuário, um produtor de energia.

Saiba mais sobre a Resolução Normativa nº 482

No Brasil, a ANEEL criou em 2012 a Resolução Normativa nº 482. Ela regulamenta o acesso de microgeração e minigeração distribuídas aos sistemas de fornecimento de energia elétrica e o sistema de compensação.

De acordo com as distribuidoras de energia, e contrariando a opinião da maioria, os aderentes deveriam pagar pela adesão à microgeração e minigeração de energia solar. Esse valor incluiria os custos por transporte e transmissão da energia, encargos, perdas e demais componentes.

A ANEEL – agência que regula todo o setor de energia elétrica nacional – está revendo a Resolução Normativa 482. Além disso, ela também poderá rever trechos da REN 414 e do PRODIST referentes à geração distribuída (energia solar, eólica, dentre outros).

No entanto, é importante lembrar: quando o consumidor microgerador e minigerador fornece o excedente para a rede da distribuidora, ninguém paga a ele nenhum valor por isso. O mesmo vale para despesas ou encargos. Sem mencionar o investimento para a compra e instalação das placas e demais componentes para a produção da energia solar.

As alternativas propostas pela ANEEL

Segundo a ANEEL, existem seis alternativas possíveis para o futuro da referida resolução:

  • Alternativa 1: Continuar do jeito que está, o que permaneceria incentivando os investimentos na energia solar.
  • Alternativa 2: O consumidor com geração de energia pagaria pelo transporte na distribuição da energia, e retornaria para ele somente 72% da energia que ele produziu.
  • Alternativa 3: O consumidor com geração de energia pagaria pelo transporte na distribuição e na transmissão da energia, e retornaria para ele somente 66% da energia que ele produziu.
  • Alternativa 4: O consumidor com geração de energia pagaria pelo transporte na distribuição e na transmissão da energia e pelos encargos, e retornaria para ele somente 59% da energia que ele produziu.
  • Alternativa 5: O consumidor com geração de energia pagaria pelos transportes, encargos e perdas na distribuição e transmissão da energia, retornando para ele somente 51% da energia que ele produziu.
  • Alternativa 6: O consumidor com geração de energia pagaria por todos os encargos na distribuição e transmissão da energia e retornaria para ele somente 37% da energia que ele produziu.

A agência indica que adotará a alternativa 2 para a geração de energia a nível local quando o Brasil chegar a 3,4 GW instalados. Isso pode acontecer já em 2020.

Já para a geração remota, a ANEEL indica que mudará para a alternativa 2 quando chegar em 1,25 GW instalados. Para a alternativa 4, a mudança ocorre quando chegar a 2,13 GW instalados.

Consequências

Em outubro, a Aneel agendou mais uma Audiência Pública para debater a questão, que tem consequências também na geração de empregos no país. De acordo com dados da ABSOLAR (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica), se a Aneel modificar as regras, o setor deixará de gerar mais de 672 mil novos empregos até 2035. A projeção considera apenas os segmentos de microgeração e minigeração distribuída solar fotovoltaica.

Além disso, essas modificações podem levar à queda no interesse pela energia solar, pois com um custo maior o investimento não seria atrativo. Por isso, o momento é de união entre todos os agentes do setor para que não percamos tudo que já conquistamos até aqui.

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