Blog

Fique por dentro de notícias sobre energia!

Elemento identidade Stoyan
Energia solar e a resolução 482: descubra o que muda

Energia solar e a resolução 482: descubra o que muda

As fontes de energias tradicionais, como o petróleo, o carvão e o gás natural, certamente foram importantes e contribuíram para o desenvolvimento global. No entanto, com o aumento da população no mundo todo, os recursos passaram a sofrer risco de extinção e os níveis de degradação e poluição subiram drasticamente.

Na China, que tem uma população de cerca 1,386 bilhão de pessoas, é possível ver com frequência cidades que passam dias cobertas por densas nuvens de poluição. Isso é um exemplo claro do que pode acontecer no mundo todo se nada for feito para reverter este quadro. Dentro desse contexto, uma das alternativas é a busca pelo uso e o desenvolvimento de alternativas energéticas que sejam limpas e renováveis.

Fontes alternativas de energia 

Graças ao desenvolvimento tecnológico, a criação de alternativas energéticas eficazes e não poluentes é um caminho natural. Dentre as fontes de energia renováveis estudadas e postas em uso, uma das mais bem aceitas é a energia solar. Em termos simples, esta energia consiste em captar e transportar a luz solar em energia elétrica ou térmica através das placas fotovoltaicas.

Com estas placas, compostas, entre outros materiais, por vidro e silício, é possível produzir energia para uso doméstico e industrial. A energia produzida em excesso (não utilizada) retorna para a rede para uso posterior próprio ou de outros que utilizem a mesma rede de transmissão.

Quando este outro não consome a energia excedente, ela vira créditos para serem abatidos em futuras faturas. E nesse processo não tem custo nenhum, pois o proprietário das placas é, além de usuário, um produtor de energia.

Saiba mais sobre a Resolução Normativa nº 482

No Brasil, em 2012, foi criada a Resolução Normativa nº 482, que regulamenta o acesso de microgeração e minigeração distribuídas aos sistemas de fornecimento de energia elétrica e o sistema de compensação.

De acordo com as distribuidoras de energia e contrariando a opinião da maioria, a adesão a microgeração e minigeração de energia solar deveria ser cobrada dos aderentes, bem como os custos por transporte e transmissão da energia, encargos, perdas e encargos de demais componentes.

A ANEEL – agência que regula todo o setor de energia elétrica nacional – está revendo a Resolução Normativa 482, e poderá rever também trechos da REN 414 e do PRODIST que são referentes à geração distribuída (energia solar, eólica, dentre outros).

No entanto, é importante lembrar que quando o consumidor microgerador e minigerador fornece o excedente para a rede da distribuidora, não é pago nenhum valor, despesas ou encargos. Sem mencionar o investimento para a compra e instalação das placas e demais componentes para a produção da energia solar.

Segundo a ANEEL, existem seis alternativas possíveis para o futuro da referida resolução:

  • Alternativa 1: Continuar do jeito que está, o que permaneceria incentivando os investimentos na energia solar.
  • Alternativa 2: O consumidor com geração de energia pagaria pelo transporte na distribuição da energia, e retornaria para ele somente 72% da energia que ele produziu.
  • Alternativa 3: O consumidor com geração de energia pagaria pelo transporte na distribuição e na transmissão da energia, e retornaria para ele somente 66% da energia que ele produziu.
  • Alternativa 4: O consumidor com geração de energia pagaria pelo transporte na distribuição e na transmissão da energia e pelos encargos, e retornaria para ele somente 59% da energia que ele produziu.
  • Alternativa 5: O consumidor com geração de energia pagaria pelos transportes, encargos e perdas na distribuição e transmissão da energia, retornando para ele somente 51% da energia que ele produziu.
  • Alternativa 6: O consumidor com geração de energia pagaria por todos os encargos na distribuição e transmissão da energia e retornaria para ele somente 37% da energia que ele produziu.

A agência indica que quando o Brasil chegar a 3,4 GW instalados será adotada a alternativa 2 para a geração de energia a nível local, o que pode acontecer já em 2020.

Já para a geração remota, a ANEEL indica que mudará para a alternativa 2 quando chegar em 1,25 GW instalados, e para a alternativa 4 quando chegar a 2,13 GW instalados.

Consequências

Em outubro está agendada mais uma Audiência Pública pela Aneel para debater a questão que tem consequências também na geração de empregos no país. De acordo com dados fornecidos pela ABSOLAR (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica), se as regras forem modificadas mais de 672 mil novos empregos deixarão de ser gerados até 2035, considerando apenas os segmentos de microgeração e minigeração distribuída solar fotovoltaica.

Além disso, essas modificações podem levar à queda no interesse pela energia solar, pois com um custo maior o investimento não seria atrativo. Por isso, o momento é de união entre todos os agentes do setor para que não percamos tudo que já conquistamos até aqui.

Este site utiliza cookies para oferecer uma experiência mais relevante em nossa plataforma e em serviços de terceiros.
Clique em aceitar ou consulte nossa Política de Privacidade em caso de dúvidas.
Registrando aceite...